Conselho Previdênciário
Membros
Telefone: 62 3347-6548
E-mail: diretoria@barroaltoprevi.go.gov.br
Endereço: Avenida Goiás, Praça dos Três Poderes, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Lei Municipal nº 1.269/2019
Art. 5 – Compete ao Conselho Municipal de Previdência-CMP:
I – Fiscalizar a gestão administrativa, financeira e contábil do RPPS, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
II- Apreciar as propostas orçamentárias do RPPS;
III – Apreciar a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas, para efeito de julgamento;
IV – Fiscalizar a terceirização da administração do ativo financeiro do RPPS e sua aplicação financeira;
V – Examinar e emitir parecer sobre propostas da política previdenciária do Município;
VI – Fiscalizar o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;
VII – Fiscalizar o cumprimento de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, quando for o caso;
VIII – Fiscalizar o cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
IX – Fiscalizar os negócios ou atividades financeiras do RPPS;
X – Autorizar a alienação de bens imóveis pelo RPPS e o gravame daqueles já integrantes do seu patrimônio;
XI – Deliberar previamente sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XII – Fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
XIII – Elaborar, aprovar e/ou alterar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;
XIV – Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XV – Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo dar as condições funcionais e materiais necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Previdência.
Representante do Executivo
Presidente: Edcarlos Oliveira
Telefone: 62 3347-6548
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Representante do Legislativo
Responsável: Elismar Barbosa Martins
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Representante dos Segurados
Responsável: Helia Pereira Borges
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Suplente Geral
Responsável: Dayane Marques Miranda
Telefone: 62 3347-6548
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