Lei Municipal nº 1.269/2019
Art. 6 - São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Previdência:
I- Dirigir e coordenar as atividades do CMP;
II- Convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
III - Encaminhar as prestações de contas do RPPS para deliberação do Conselho Municipal de Previdência e de auditoria, quando for o caso;
IV-Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.